Cadastro Ambiental Rural

Secretaria Estadual de Infraestrutura e Meio Ambiente e Ministério do Meio Ambiente. É um registro público eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das áreas de preservação permanente (APP), das áreas de reserva legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de uso restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

É importante salientar que 90% dos CARs foram feitos erroneamente, ou do jeito que estão irão lesar o proprietário, traga a sua declaração iremos analisar com todo cuidado, visto que a análise dinamizada está chegando.

Ato Declaratório Ambiental

IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Declaração que confere a isenção do pagamento do ITR, em áreas voltadas para preservação ambiental.

Programa de Regularização Ambiental

Programa de Regularização Ambiental

Secretaria Estadual de Infraestrutura e Meio Ambiente e Ministério do Meio Ambiente. Este programa compreende iniciativas obrigatórias a serem desenvolvidas por proprietários com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental de seus imóveis rurais.

Vale ressaltar que no futuro várias atividades serão vinculadas a aprovação/adequação de sua propriedade, estamos te esperando para ajuda-los da melhor maneira a cumprir suas obrigações.

Outorga ou Dispensa

DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica). A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato. Desta forma, depende de outorga:

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